Derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal em caso de situação catastrófica de seca
Derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa
Devido à seca extrema que se tem verificado, é permitido aos produtores de animais biológicos solicitarem à DGADR a utilização de alimentação não biológica para os seus animais por um período limitado.
Esta autorização tem por base o Despacho 5351-A/2023 que reconhece oficialmente a existência de situação de seca extrema ou severa e determina quais os concelhos abrangidos por esta situação.
Os operadores biológicos dos concelhos atingidos poderão solicitar autorização para utilização de forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas na alimentação de animais biológicos até 31 de outubro de 2023.
As autorizações concedidas não obrigam à suspensão de comercialização e rotulagem dos produtos obtidos a partir de animais alimentados com forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas, permitindo que os animais não tenham de passar por um novo período de conversão, após terminar o período para o qual é concedida a autorização para a utilização de alimentos convencionais.
Os Operadores que pretendam solicitar esta autorização devem dirigir um requerimento ao Diretor-Geral da DGADR, através do e-mail (dqrg@dgadr.pt) indicando que solicita a autorização para a utilização de alimentos não biológicos, na alimentação de animais biológicos, colocando no assunto do email “Situação Catastrófica Seca – Nome e NIF operador”, ao abrigo da alínea 3 do artigo 3º do Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão, anexando o formulário em EXCEL disponibilizado pela DGADR, preenchido com os dados da exploração e outras informações relevantes para a concessão da autorização solicitada.