Derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal em caso de situação catastrófica de seca
Derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa
Devido à seca extrema que se tem verificado, é permitido aos produtores de animais biológicos solicitarem à DGADR a utilização de alimentação não biológica para os seus animais por um período de tempo limitado.
Esta autorização tem por base o Despacho 2768-A/2022 que reconhece oficialmente a existência de situação de seca extrema ou severa e determina quais os concelhos abrangidos por esta situação.
Os Operadores que pretendam solicitar esta autorização devem enviar um pedido ao Diretor-Geral da DGADR, através do e-mail (dqrg@dgadr.pt) indicando que solicita a autorização para a utilização de alimentos não biológicos, na alimentação de animais biológicos, ao abrigo da alínea 3 do artigo 3º do Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão, anexando os seguintes elementos:
- Nome completo do Operador;
- Localização da exploração;
- Número de Identificação Fiscal;
- Espécie(s) pecuária(s) e área para a qual solicita autorização;
- Período para o qual solicita a autorização;
- Exposição dos motivos e justificação do pedido de autorização;
- Quantidades e tipo de alimento (grosseiro e/ou concentrado) a utilizar, de acordo com o plano alimentar estabelecido para os respetivos efetivos;
- Nome do Organismo de Controlo;
- Outras informações que considere relevantes para a análise da situação.
Estes pedidos serão analisados pela DGADR e posteriormente os Operadores e a NATURALFA serão informados da decisão.
A DGADR tornará pública, através de disponibilização no seu web site, das autorizações concedidas.