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A medida Cheque-Formação constitui uma modalidade de financiamento direto da formação

São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:

Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivos empregadores;

Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação.

Medida Cheque-Formação

Quem pode apresentar a candidatura?

  • Os beneficiários directos da formação;
  • As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Apoios financeiros

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

  • a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • um valor/hora de 4€, num montante máximo que poderá atingir os 175€, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor da acção de formação, comprovadamente pago.

Desempregados

Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.

A candidatura é efetuada após a inscrição e o pagamento dos colaboradores da formação, no prazo máximo de 30 dias úteis o IEFP decide , contados a partir da data da sua submissão.

Para mais informações: