Nova Versão Cadeia de Custódia (COC V6.1)
O GLOBALG.A.P. publicou a nova versão da norma Cadeia de Custódia V6.1 que se torna obrigatória a 01 de julho de 2023.
Desde 01 de janeiro que podem ser realizadas auditorias na versão 6.1, no entanto, só a 01 de julho de 2023 as empresas terão obrigatoriamente de se submeter a auditorias na nova versão. Até 1 de julho as empresas poderão escolher a versão na qual pretendem ser auditadas, no entanto, os novos conceitos introduzidos podem ser aplicáveis desde já.
A autoavaliação deverá ser realizada na mesma versão que a auditoria da NATURALFA.
O que há de novo na versão 6.1?
Foram introduzidas alterações nos seguintes documentos
– Regulamento Geral de CoC (GR)
– Pontos de Controlo CoC e Critérios de Conformidade (PCCCs)
Atualizações do Regulamento Geral do CoC
As alterações ao Regulamento Geral (GR) são principalmente clarificações dos requisitos existentes e resumem-se às seguintes alterações:
– Alinhamento com a versão atual do IFA 6, no que respeita à linguagem e estilo.
– Clarificação da definição de subcontratado.
– Esclarecimento sobre a definição de produtos mistos.
– Clarificação dos critérios de amostragem de lojas de retalho e cadeias de restaurantes.
– Clarificação dos requisitos dos centros de distribuição das lojas de retalho, o que inclui a necessidade de certificação CoC para os centros de distribuição das lojas de retalho ao vender produtos com alegação GLOBALG.A.P. a outras empresas fora da rede de lojas de retalho.
– Clarificação da certificação Global GAP para subcontratados.
– Para frutas e legumes, a definição do âmbito de aplicação inclui agora produtos que são processados. O processamento pode ser corte, laminagem, corte em cubos, congelação, e/ou congelação rápida (IQF), na medida em que o produto original permanece visivelmente reconhecível.
– Novos campos adicionados no modelo de certificado CoC em papel, que inclui o número do certificado Global Gap e uma lista de subcontratados de alto risco.
Atualizações nos Pontos de Controlo e Critérios de Conformidade
As alterações aos Pontos de Controlo e Critérios de Conformidade (PCCC) estão relacionadas com clarificação de alguns pontos e com questões gramaticais. O conteúdo e o objetivo permanecem os mesmos.
As alterações resumem-se a:
– Alterações na estrutura (ordem de alguns pontos).
– Abordagem aos requisitos de balanço de massas.
– Abordagem da comunicação aos OCs de novos subcontratados.
– Abordagem da utilização da etiqueta GGN (GGN Label).
– Duas novas recomendações abordando objetivos relacionados com perdas alimentares e os e redução de resíduos.
– Esclarecimento sobre o procedimento de validação de fornecedores, em que apenas o GGN, ou CoC dos fornecedores diretos precisam de ser incluídos (ou seja, aqueles a quem a empresa está a comprar os produtos).
– Clarificação de que a exigência de rastreabilidade utilizando o método de preservação de identidade e o método de segregação é aplicável a todos os tipos de produtos.
– Fusão dos requisitos relacionados com a rotulagem dos produtos num único ponto de controlo.
– Alinhamento com os requisitos de aquacultura IFA v6.
– Clarificação dos pontos de controlo para lojas de retalho e cadeias de restaurantes através da criação de grupos de pontos de controlo aplicáveis a cada área da loja de retalho ou do grupo de cadeias de restaurantes (por exemplo, escritório central, centro de distribuição de lojas de retalho, loja de retalho e restaurante).
Documentos
A versão 6.1 da Cadeia de Custódia está disponível apenas em inglês e os documentos podem ser descarregados aqui:
Onde encontrar as alterações?
Para encontrar o resumo das alterações descarregue este documento.
Como saber mais?
A NATURALFA vai realizar no próximo dia 12 de janeiro um Webinar sobre a Nova Versão CoC 6.1.
Para quem pretender aprofundar os conceitos da norma, informamos que estão abertas as inscrições para a Formação Cadeia de Custódia, que se realizará a partir do dia 16 de janeiro em formato on-line.