Nova Versão Nurture 11.4
Foi publicada uma nova versão do módulo Nurture do GLOBALG.A.P. – versão 11.4 para fornecedores da cadeia de supermercados TESCO.
Esta nova versão tornar-se-á obrigatória a partir 01 de abril de 2023.
As auditorias na versão 11.4 só poderão ser realizadas a partir de 1 de abril de 2023. Até 31 de março as auditorias continuam a ser realizadas na versão 11.3
Os produtores sujeitos a auditorias após 01 de abril devem utilizar a checklist Nurture da versão 11.4 para realizar as autoavaliações.
A nova versão consiste na adição de 20 novos pontos de controlo e critérios de conformidade.
As regras do esquema mantêm-se inalteradas, o que significa que relativamente às regras gerais continuam a aplicar-se as regras da v11.2.
Os objetivos desta alteração estão relacionados com a introdução de pontos de controlo para a atividade de manuseamento. Anteriormente, estes pontos de controlo eram controlados pela TESCO, pretendendo-se reduzir o número de auditorias, estes novos pontos de controlo passarão a ser controlados pela NATURALFA na auditoria conjunta GLOBALG.A.P. e Nurture.
Pode descarregar aqui as novas checklists:
Os novos pontos de controlo são aplicáveis sempre que se verificam TODOS os seguintes casos:
1) O produtor utiliza instalações de manuseamento (armazém de embalamento ou coberto aberto).
2) A instalação de manuseamento manuseia produtos Tesco.
3) Os produtos Tesco são “inacabados”, ou seja, não estão prontos para venda a retalho quando despachados.
Os pontos NM 12 a NM 30 são não aplicáveis se qualquer um destes pontos não se aplicar ou se a instalação de manuseamento for utilizada apenas para armazenamento.
N.º | Ponto de Controlo | Critério de Cumprimento | Nível | |
NM 12 | As especificações acordadas estão disponíveis no local e incluem informação adequada ao produto e às atividades que se realizam no local. | As especificações dos parâmetros acordados do produto (por exemplo, descrição do produto e da embalagem) devem estar disponíveis em papel ou em formato eletrónico. | Obrigação Maior | |
NM 13 | As pessoas que sofreram de vómitos ou diarreia não entram nas áreas de embalagem ou armazenamento até terem estado livres de sintomas durante pelo menos 48 horas. | Deve existir um procedimento para evitar que o pessoal doente ou infetado regresse à área de manuseamento do produto até que tenha estado livre de sintomas durante pelo menos 48 | Obrigação Maior | |
NM 14 | A atividade tem uma política implementada para a identificação e armazenamento eficaz do equipamento de limpeza para evitar a contaminação cruzada das superfícies em contato com os alimentos. | Equipamento, utensílios, ferramentas e/ou artigos de utilização única para limpeza ou higienização (incluindo para limpeza e higienização de superfícies em contacto ou não com alimentos) devem ser guardados de forma a evitar tornarem-se uma fonte de contaminação do produto e devem ser armazenados longe das áreas de | Obrigação Maior | |
NM 15 | O equipamento de limpeza utilizado nas superfícies de contacto do produto é utilizado apenas para esse fim. Nunca é utilizado para a limpeza de outros artigos, por exemplo, pavimentos, lavatórios ou sanitários. | Qualquer equipamento de limpeza (por exemplo, vassouras, esfregonas, escovas, panos) utilizado nas superfícies de contacto do produto deve ser utilizado apenas para esse fim. | Obrigação Maior | |
NM 16 | As calibrações do equipamento de medição são efetuadas, pelo menos, anualmente. | Deve existir um procedimento escrito, e devem ser mantidos registos. Os métodos de verificação e a gama aceitável de desvio devem ser documentados, referenciando uma norma de calibração nacional ou internacional, quando aplicável. | Obrigação Maior | |
NM 17 | O equipamento utilizado para medir ou monitorizar parâmetros legais ou de segurança do produto é verificado quanto à exatidão em intervalos definidos apropriados, e os resultados são registados. | O equipamento de medição inclui: balanças, medidores de pH, etc. Deverá ser apresentado um procedimento escrito para verificação da calibração/verificação, e serão mantidos registos. O procedimento incluirá medidas a tomar caso se verifique que o equipamento está a funcionar fora dos limites aceitáveis. | Obrigação Maior | |
NM 18 | Para além de AF 13.1, FV 5.10.2, e PHA 6.3 e 2.2.1: Sempre que haja risco de mistura de produtos de diferentes tipos (variedades, países de origem) ou diferentes requisitos legais (outros sistemas de certificação, produção biológica), os produtos são segregados durante o armazenamento e embalagem. | Deve existir um procedimento eficaz para evitar a mistura. | Obrigação Maior | |
NM 19 | A decantação, mistura e diluição de produtos químicos, incluindo os utilizados após a colheita, e para limpeza, manutenção e lubrificação, ocorrem em local longe dos produtos. | Deve existir um procedimento que defina que a decantação, mistura e/ou diluição de produtos químicos seja feita longe dos produtos. O procedimento deve ser demonstrado no local. | Obrigação Maior | |
NM 20 | Os procedimentos asseguram que as embalagens, etiquetas, autocolantes e/ou lotes/códigos de lote estejam corretos imediatamente antes de serem utilizados. | Devem ser efetuados controlos todos os dias, antes do início da embalagem, a intervalos apropriados durante a execução da embalagem, no final da execução da embalagem, e sempre que a embalagem, autocolantes ou etiquetas sejam trazidos para a área de embalagem para utilização. | Obrigação Maior | |
NM 21 | As embalagens, etiquetas e autocolantes não utilizados em produtos anteriores, são removidos da área/linha de embalagem, antes de se iniciar a próxima embalagem do produto. | Nenhuma embalagem, rótulos ou autocolantes de embalagens anteriores deve estar presente na área/ linha de embalagem. | Obrigação Maior | |
NM 22 | As embalagens não conformes são identificadas e segregadas para que não possam ser utilizadas. |
| Obrigação Maior | |
NM 23 | Os produtos são verificados quanto à sua conformidade com as especificações/requisitos de qualidade acordados antes de serem libertados para expedição. | Os registos dos controlos devem ser mantidos. | Obrigação Maior | |
NM 24 | Existe um fluxo de processo documentado mostrando todas as etapas envolvidas em quaisquer atividades que possam afetar a segurança alimentar. |
| Obrigação Maior | |
NM 25 | Estão presentes e são mantidos no local de embalamento registos das embalagens de contacto com o produto (usadas, armazenadas e/ou compradas). | Os registos devem cobrir todo o material de embalagem utilizado. | Obrigação Maior | |
NM 26 | O embalador realiza, pelo menos, um teste de rastreabilidade anual num produto registado para o Módulo de Nurture, para além de quaisquer exercícios de rastreabilidade realizados durante quaisquer outras avaliações de segunda ou terceira parte. | Os registos do teste devem ser mantidos. | Obrigação Maior | |
NM 27 | Os registos demonstram que o embalador é capaz de recolher a informação de rastreabilidade e balanço de massas necessária no prazo de quatro horas. | O embalador deve manter registos de rastreabilidade que mostrem as horas de início e fim do teste de rastreabilidade, e, por exemplo: | Obrigação Maior | |
NM 28 | Quando os embaladores utilizam armadilhas de controlo de pragas “break-back”, é permitido dentro da legislação local, e há provas de que a Tesco deu permissão para a sua utilização. | Devem ser mantidos registos com a permissão da Tesco (por exemplo, e-mail de um gestor técnico da Tesco). | Obrigação Maior | |
NM 29 | As armadilhas de controlo de pragas “break-back” são fechadas, à prova de adulteração, e asseguram uma morte imediata. Existe um sistema para identificar quando um dispositivo foi ativado. | O pessoal relevante deve ser notificado quando um dispositivo tiver sido ativado. | Obrigação Maior | |
NM 30 | As armadilhas de controlo de pragas “break-back” são verificadas pelo menos semanalmente se estiverem a ser usadas para monitorizar a atividade de pragas. Quando estão a ser utilizadas para gerir uma infestação, tais armadilhas são controladas diariamente até não haver provas de atividade durante sete dias. | Os registos devem mostrar que o pessoal responsável é competente para verificar o estado e ativação das armadilhas, eliminar as pragas, e reiniciar as armadilhas, conforme necessário. Devem ser mantidos registos das verificações diárias/semanais de ativação (conforme necessário). | Obrigação Maior |
Para mais informações sobre o Módulo Nurture consulte os Serviços Nurture