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Nova Versão Nurture 11.4
Home Certificação Nova Versão Nurture 11.4

Nova Versão Nurture 11.4

05/01/2023Por NATURALFA0 Comments

Foi publicada uma nova versão do módulo Nurture do GLOBALG.A.P. – versão 11.4 para fornecedores da cadeia de supermercados TESCO.

Esta nova versão tornar-se-á obrigatória a partir 01 de abril de 2023.

As auditorias na versão 11.4 só poderão ser realizadas a partir de 1 de abril de 2023. Até 31 de março as auditorias continuam a ser realizadas na versão 11.3

Os produtores sujeitos a auditorias após 01 de abril devem utilizar a checklist Nurture da versão 11.4 para realizar as autoavaliações.

A nova versão consiste na adição de 20 novos pontos de controlo e critérios de conformidade.

As regras do esquema mantêm-se inalteradas, o que significa que relativamente às regras gerais continuam a aplicar-se as regras da v11.2.

Os objetivos desta alteração estão relacionados com a introdução de pontos de controlo para a atividade de manuseamento. Anteriormente, estes pontos de controlo eram controlados pela TESCO, pretendendo-se reduzir o número de auditorias, estes novos pontos de controlo passarão a ser controlados pela NATURALFA na auditoria conjunta GLOBALG.A.P. e Nurture.

Pode descarregar aqui as novas checklists:
Checklist Módulo Nurture V11.4 combinada com a versão IFA 5.4-1GFS

(em inglês)

Checklist Módulo Nurture V11.4 combinada com a versão IFA 5.2

(em inglês)

Checklist Módulo Nurture V11.4 combinada com a versão IFA 5.4-1GFS

(em espanhol)

Checklist Módulo Nurture V11.4 combinada com a versão IFA 5.2

(em espanhol)

Os novos pontos de controlo são aplicáveis sempre que se verificam TODOS os seguintes casos:

1) O produtor utiliza instalações de manuseamento (armazém de embalamento ou coberto aberto).

2) A instalação de manuseamento manuseia produtos Tesco.

3) Os produtos Tesco são “inacabados”, ou seja, não estão prontos para venda a retalho quando despachados.

Os pontos NM 12 a NM 30 são não aplicáveis se qualquer um destes pontos não se aplicar ou se a instalação de manuseamento for utilizada apenas para armazenamento.

 N.º

Ponto de Controlo

Critério de Cumprimento

Nível

 NM 12

As especificações acordadas estão disponíveis no local e incluem informação adequada ao produto e às atividades que se realizam no local.

As especificações dos parâmetros acordados do produto (por exemplo, descrição do produto e da embalagem) devem estar disponíveis em papel ou em formato eletrónico.

Obrigação Maior

 NM 13

As pessoas que sofreram de vómitos ou diarreia não entram nas áreas de embalagem ou armazenamento até terem estado livres de sintomas durante pelo menos 48 horas.

Deve existir um procedimento para evitar que o pessoal doente ou infetado regresse à área de manuseamento do produto até que tenha estado livre de sintomas durante pelo menos 48
horas.

Obrigação Maior

 NM 14

A atividade tem uma política implementada para a identificação e armazenamento eficaz do equipamento de limpeza para evitar a contaminação cruzada das superfícies em contato com os alimentos.

Equipamento, utensílios, ferramentas e/ou artigos de utilização única para limpeza ou higienização (incluindo para limpeza e higienização de superfícies em contacto ou não com alimentos) devem ser guardados de forma a evitar tornarem-se uma fonte de contaminação do produto e devem ser armazenados longe das áreas de
manuseamento do produto.

Obrigação Maior

 NM 15

O equipamento de limpeza utilizado nas superfícies de contacto do produto é utilizado apenas para esse fim. Nunca é utilizado para a limpeza de outros artigos, por exemplo, pavimentos, lavatórios ou sanitários.

Qualquer equipamento de limpeza (por exemplo, vassouras, esfregonas, escovas, panos) utilizado nas superfícies de contacto do produto deve ser utilizado apenas para esse fim.

Obrigação Maior

 NM 16

As calibrações do equipamento de medição são efetuadas, pelo menos, anualmente.

Deve existir um procedimento escrito, e devem ser mantidos registos. Os métodos de verificação e a gama aceitável de desvio devem ser documentados, referenciando uma norma de calibração nacional ou internacional, quando aplicável.

Obrigação Maior

 NM 17

O equipamento utilizado para medir ou monitorizar parâmetros legais ou de segurança do produto é verificado quanto à exatidão em intervalos definidos apropriados, e os resultados são registados.

O equipamento de medição inclui: balanças, medidores de pH, etc. Deverá ser apresentado um procedimento escrito para verificação da calibração/verificação, e serão mantidos registos. O procedimento incluirá medidas a tomar caso se verifique que o equipamento está a funcionar fora dos limites aceitáveis.

Obrigação Maior

 NM 18

Para além de AF 13.1, FV 5.10.2, e PHA 6.3 e 2.2.1: Sempre que haja risco de mistura de produtos de diferentes tipos (variedades, países de origem) ou diferentes requisitos legais (outros sistemas de certificação, produção biológica), os produtos são segregados durante o armazenamento e embalagem.

Deve existir um procedimento eficaz para evitar a mistura.

Obrigação Maior

 NM 19

A decantação, mistura e diluição de produtos químicos, incluindo os utilizados após a colheita, e para limpeza, manutenção e lubrificação, ocorrem em local longe dos produtos.

Deve existir um procedimento que defina que a decantação, mistura e/ou diluição de produtos químicos seja feita longe dos produtos. O procedimento deve ser demonstrado no local.

Obrigação Maior

 NM 20

Os procedimentos asseguram que as embalagens, etiquetas, autocolantes e/ou lotes/códigos de lote estejam corretos imediatamente antes de serem utilizados.

Devem ser efetuados controlos todos os dias, antes do início da embalagem, a intervalos apropriados durante a execução da embalagem, no final da execução da embalagem, e sempre que a embalagem, autocolantes ou etiquetas sejam trazidos para a área de embalagem para utilização.
Deve existir um procedimento escrito, e devem ser mantidos registos.

Obrigação Maior

 NM 21

As embalagens, etiquetas e autocolantes não utilizados em produtos anteriores, são removidos da área/linha de embalagem, antes de se iniciar a próxima embalagem do produto.

Nenhuma embalagem, rótulos ou autocolantes de embalagens anteriores deve estar presente na área/ linha de embalagem.

Obrigação Maior

 NM 22

As embalagens não conformes são identificadas e segregadas para que não possam ser utilizadas.

 

Obrigação Maior

 NM 23

Os produtos são verificados quanto à sua conformidade com as especificações/requisitos de qualidade acordados antes de serem libertados para expedição.

Os registos dos controlos devem ser mantidos.

Obrigação Maior

 NM 24

Existe um fluxo de processo documentado mostrando todas as etapas envolvidas em quaisquer atividades que possam afetar a segurança alimentar.

 

Obrigação Maior

 NM 25

Estão presentes e são mantidos no local de embalamento registos das embalagens de contacto com o produto (usadas, armazenadas e/ou compradas).

Os registos devem cobrir todo o material de embalagem utilizado.

Obrigação Maior

 NM 26

O embalador realiza, pelo menos, um teste de rastreabilidade anual num produto registado para o Módulo de Nurture, para além de quaisquer exercícios de rastreabilidade realizados durante quaisquer outras avaliações de segunda ou terceira parte.

Os registos do teste devem ser mantidos.

Obrigação Maior

 NM 27

Os registos demonstram que o embalador é capaz de recolher a informação de rastreabilidade e balanço de massas necessária no prazo de quatro horas.

O embalador deve manter registos de rastreabilidade que mostrem as horas de início e fim do teste de rastreabilidade, e, por exemplo:
• A parcela ou campo onde o produto foi cultivado (quando apropriado)
• Quando o produto e/ou a embalagem de contacto do produto foi entregue e de onde veio
• Qual a quantidade de produto e/ou embalagem recebida
• Detalhes sobre a segurança, legalidade e controlos de qualidade dos principais produtos efetuados (por exemplo, controlos de entrada, controlos de expedição)
• Quando o produto embalado foi expedido, o seu destino (incluindo para produto eliminado/rejeitado), e quanto foi expedido
• Quantas embalagens de contacto produto/produto ainda se encontra no local.

Obrigação Maior

 NM 28

Quando os embaladores utilizam armadilhas de controlo de pragas “break-back”, é permitido dentro da legislação local, e há provas de que a Tesco deu permissão para a sua utilização.

Devem ser mantidos registos com a permissão da Tesco (por exemplo, e-mail de um gestor técnico da Tesco).

Obrigação Maior

 NM 29

As armadilhas de controlo de pragas “break-back” são fechadas, à prova de adulteração, e asseguram uma morte imediata. Existe um sistema para identificar quando um dispositivo foi ativado.

O pessoal relevante deve ser notificado quando um dispositivo tiver sido ativado.

Obrigação Maior

 NM 30

As armadilhas de controlo de pragas “break-back” são verificadas pelo menos semanalmente se estiverem a ser usadas para monitorizar a atividade de pragas. Quando estão a ser utilizadas para gerir uma infestação, tais armadilhas são controladas diariamente até não haver provas de atividade durante sete dias.

Os registos devem mostrar que o pessoal responsável é competente para verificar o estado e ativação das armadilhas, eliminar as pragas, e reiniciar as armadilhas, conforme necessário. Devem ser mantidos registos das verificações diárias/semanais de ativação (conforme necessário).

Obrigação Maior

 

Para mais informações sobre o Módulo Nurture consulte os Serviços Nurture

GlobalGAP Nurture
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