Novo Regulamento da Agricultura Biológica
Novo Regulamento da Agricultura Biológica
Está prevista a entrada em vigor para 01 de janeiro de 2022 do Novo Regulamento da Agricultura Biológica. O Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos substitui o Regulamento (CE) n.º 834/2007 atualmente em vigor.
Objetivos do Novo Regulamento
O novo Regulamento tem com objetivos:
- Clarificar definições e apresentar novos conceitos
- Promover maior troca de informação entre os Organismos envolventes
- Aumentar a transparência do sistema de controlo
- Criar plataformas de informação atualizadas sobre os Operadores
Quais as principais alterações?
Apesar de ainda não terem sido publicadas todas as alterações à legislação da agricultura biológica, este Regulamento apresenta várias novidades com impacto na forma de produzir alimentos biológicos e que deverão ser do conhecimento de todos os Operadores biológicos:
- Possibilidade de certificar novos produtos, tais como sal, rolhas de cortiça natural, óleos essenciais, leveduras, algodão, lã, peles, mate, milho doce, folhas de videira, palmitos, rebentos de lúpulo e outras partes semelhantes comestíveis de plantas e de produtos deles derivados, casulos de bicho-da-seda, gomas e resinas naturais, cera de abelha, etc.
- Definição de novas regras para a produção de coelhos, cervídeos e aves.
- Possibilidade de certificação em grupo de pequenos produtores que se encontrem geograficamente próximos e que possuam um sistema de gestão conjunto e organizado.
- Exclusão de sistemas de produção em camas demarcadas, vasos e outros sistemas que impeçam o desenvolvimento natural das raízes das plantas.
- Aplicação das mesmas regras de certificação para os produtos importados de países terceiros.
- Harmonização da abordagem para reduzir o risco de contaminação acidental com pesticidas.
- Para os produtos transformados, a exclusão de ingredientes que contenham ou sejam constituídos por nanomateriais artificiais.
- Restrições na utilização de aromas naturais. Apenas os aromas naturais provenientes de determinados ingredientes podem ser utilizados em produtos biológicos processados.
- Criação de uma lista restrita para produtos de limpeza e desinfeção.
Documentos disponíveis para consulta
REGULAMENTO (UE) 2018/848 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
De 30 de maio de 2018 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n. o 834/2007 do Conselho
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1165 DA COMISSÃO
De 15 de julho de 2021 que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetivas