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Os Princípios da NATURALFA nas suas atividades de certificação
Home NATURALFA Os Princípios da NATURALFA nas suas atividades de certificação

Os Princípios da NATURALFA nas suas atividades de certificação

03/04/2023Por NATURALFA0 Comments

O objetivo global da certificação é transmitir confiança a todas as partes interessadas, que um produto/serviço cumpre os requisitos especificados. O valor da certificação é o grau de segurança e confiança que é estabelecido por uma avaliação imparcial e competente por uma terceira parte, do cumprimento dos requisitos especificados.

Os princípios que inspiram confiança são:

Princípios Naturalfa

1. Imparcialidade

É necessário que a NATURALFA e o seu pessoal sejam imparciais, e que sejam percecionados como imparciais, a fim de gerar confiança nas suas atividades e nos seus resultados.

Ameaças à imparcialidade incluem preconceitos que podem ser o resultado de:

  • interesse próprio
  • autoavaliação
  • defesa de uma causa
  • excesso de familiaridade
  • intimidação
  • competição

A NATURALFA reconhece a importância da imparcialidade no exercício das suas atividades de certificação e assegura a gestão de conflitos de interesse e a objetividade das suas atividades de certificação.

A NATURALFA garante a gestão de conflitos de interesse e objetividade através do comprometimento de todos os colaboradores e gerência com a seguinte Política da Imparcialidade:

  • A adoção de uma atitude de equidade com todos os seus clientes e potenciais clientes;
  • O compromisso de que todos os seus processos de certificação são tratados de forma transparente;
  • A garantia de que todos os processos são avaliados de forma objetiva e de acordo com a conformidade relativamente aos documentos de referência;
  • O comprometimento de que todos os colaboradores cumprem com rigorosos critérios de confidencialidade para com todos os clientes;
  • O compromisso em identificar e avaliar as potenciais situações de conflito de interesses e em definir e implementar ações para eliminar ou minimizar os seus efeitos;
  • Envolver a Comissão Consultiva e o Organismos de Acreditação na análise de potenciais conflitos de interesses.

2. Competência

Para que a certificação forneça confiança é necessário que a competência do pessoal da NATURALFA seja suportada pelo seu Sistema de Gestão.

O Sistema de Gestão da NATURALFA prevê um processo de Qualificação para todo o seu pessoal de forma a garantir que todos possuem as competências necessárias para exercer as suas funções, estando este suportado por um plano de formação contínuo e por uma avaliação de desempenho (incluindo testemunhos) de forma a garantir a exigência e o rigor que carateriza a NATURALFA.

Desta forma, a NATURALFA define nos seus processos internos os requisitos de acesso às funções da empresa, assim como, os critérios de competência para cada esquema de certificação da NATURALFA. Sendo que os critérios de competência têm por base os requisitos definidos nos diferentes documentos normativos e regulamentares para os diferentes esquemas de certificação.

3. Confidencialidade

Para ter acesso à informação necessária para realizar atividades de avaliação da conformidade eficazes, a NATURALFA transmite confiança de que a informação confidencial não será divulgada.

É da responsabilidade da NATURALFA garantir que toda a informação obtida no decurso das atividades de certificação sobre um determinado produto, processo ou cliente, não é comunicada a terceiros, sem o consentimento escrito do cliente, excetuando-se os casos em que tal for exigido por lei ou pelas NP EN ISO/IEC 17065 e 17021-1. Sempre que, por lei, a informação deva ser comunicada a terceiros, o cliente deve ser informado sobre a informação transmitida nos termos legais. Esta responsabilidade não se aplica a informação que o cliente torna pública, ou quando acordado entre a NATURALFA e o cliente. Todas as pessoas e organizações têm o direito de assegurar a proteção de qualquer informação proprietária que forneçam, a menos que a lei ou o esquema de certificação a que se candidatam exija a divulgação de informação proprietária.

A NATURALFA comunica no Contrato de Prestação de Serviços estabelecido com o cliente a informação que pretende disponibilizar publicamente.

4. Transparência

A NATURALFA necessita de garantir o acesso a, ou a divulgação de informação adequada e em tempo útil sobre os seus processos de avaliação ou certificação, bem como sobre o estado da certificação de qualquer produto (isto é, concessão, manutenção, extensão, ou redução do âmbito da certificação, suspensão, retirada ou recusa da certificação), a fim de ganhar confiança na integridade e credibilidade da certificação. A transparência é um princípio do acesso a, ou divulgação de, informação apropriada.

Os serviços de Certificação da NATURALFA, garantem que:

  • Não praticam qualquer forma de discriminação para os processos de candidatura apresentados, nomeadamente, no acelerar ou retardar dos mesmos;
  • Estão acessíveis a todos os clientes e potenciais clientes, cujas atividades se integram no domínio de competência da NATURALFA;
  • Não são exigidas condições financeiras ou outras indevidas a clientes ou potenciais clientes;
  • Está salvaguardado que o acesso não é condicionado em função da dimensão do cliente ou pela sua qualidade de membro de qualquer grupo ou associação;
  • A certificação não depende do número de certificados já emitidos.

A NATURALFA disponibiliza no seu site e sempre que a pedido por parte dos seus clientes, os documentos relevantes para o processo de certificação.

5. Responsabilidade

A NATURALFA tem a responsabilidade de obter evidências objetivas suficientes para fundamentar uma decisão de certificação.

O cliente, e não a NATURALFA, tem a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos de certificação.

A NATURALFA tem a responsabilidade de obter evidências objetivas suficientes sobre as quais basear uma decisão de certificação. Com base numa análise da evidência, toma uma decisão de conceder a certificação se houver evidência suficiente de conformidade, ou decide não conceder a certificação se não houver evidência suficiente de conformidade, ou decide não manter a certificação.

Os critérios de avaliação utilizados pela NATURALFA, estão constantes na regulamentação nacional e comunitária aplicável, respetiva normalização em vigor e regras e regulamentos dos esquemas com os quais a NATURALFA trabalha.

A NATURALFA, limita os seus requisitos, a sua avaliação e o seu processo de decisão em matéria de certificação, apenas às questões especificamente relacionadas com o(s) esquemas(s) de certificação em causa.

Existe o compromisso de imparcialidade por parte da NATURALFA no exercício das atividades de certificação de forma a assegurar a gestão de conflitos de interesse e a objetividade das suas atividades de certificação.

A NATURALFA entrega-se afincadamente às tarefas que lhe são confiadas, respeitando as condições acordadas e cumprindo com elevados padrões de conduta, com o intuito de fazer cumprir com o que se propõe e assumindo a responsabilidade das suas ações.

6. Capacidade de resposta a reclamações e recursos

A resolução efetiva de reclamações e recursos é um meio importante de proteção para a NATURALFA, seus clientes e outros utilizadores da avaliação da conformidade contra erros, omissões ou comportamento insensato. A confiança nas atividades de avaliação da conformidade é salvaguardada quando há um tratamento adequado das reclamações e recursos.

A NATURALFA dispõe de uma Comissão de Recurso, que é um órgão independente da NATURALFA, que tem por objeto a participação de todas as partes diretamente interessadas, no processo de tratamento de recursos provenientes dos clientes da NATURALFA.

A NATURALFA disponibiliza no seu site todas as informações sobre como proceder em caso de reclamações e recursos.

Certificação Competência Confidencialidade Imparcialidade Naturalfa Princípios Responsabilidade Transparência
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