
Pedidos de autorização de sementes e plantas em MPB
Sementes e Plantas Biológicas | Lista Geral de Autorizações
O Regulamento da Agricultura Biológica (Regulamento (UE) 2018/848) prevê a criação de listas de determinadas espécies que não necessitam de autorização por parte da Autoridade Competente (DGADR), quando os produtores recorrer a sementes ou plantas não biológicas, por indisponibilidade das mesmas no mercado biológico.
Assim, a DGADR, com o objetivo de reduzir o número de pedidos de autorizações específicas, publicou uma Lista de Autorizações Gerais Nacionais Anuais para espécies, subespécies e variedades (incluindo misturas forrageiras), sob determinadas condições, na qual constam as seguintes espécies:
- Avena sativa
- Lolium multiflorum
- Festuca arundinacea
- Helianthus annuus
- Hordeum vulgare
- Lolium perenne
- Lupinus albus
- Lupinus angustifolius
- Medicago sativa
- Medicago scutellata
- Ornithopus sativus
- Oryza sativa
- Secale cereale
- Sorghum bicolor
- Sorghum sudanense
Mistura de espécies destinadas a ser utilizadas como forragem
- Trifolium alexandrinum
- Trifolium incarnatum
- Trifolium michelianum
- Trifolium pratense
- Trifolium repens
- Trifolium resupinatum
- Trifolium squarrosum
- Trifolium subterraneum
- Trifolium vesiculosum
- Triticosecale
- Triticum aestivum
- Triticum durum
- Vicia Villosa
- Zea mays
- Vitis spp.
Esta lista será válida em 2023, mas pode sofrer alterações, pelo que se recomenda a consulta da mesma em: https://www.dgadr.gov.pt/agricultura-e-producao-biologica/procedimentos-e-derrogacoes.
Os produtores podem recorrer à utilização destas espécies, sem que para o efeito necessitem de pedir autorização à DGADR, contudo, é imprescindível comunicarem à DGADR e à NATURALFA as quantidades, por espécie e variedade, sempre que recorram à utilização das mesmas. Para o efeito, deverão utilizar o formulário que a DGADR disponibiliza.
Descarregar formulário para ficheiro excel
O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado para a DGADR dqrg@dgadr.pt e para a NATURALFA (geral@naturalfa.pt) indicando em assunto “Comunicação – variedade – NIF do operador”.
No decorrer das auditorias, a NATURALFA procederá à verificação do cumprimento destes requisitos, nomeadamente a garantia de utilização de variedades inscritas nos Catálogos de Variedades e a certificação desse mesmo material pela DGAV, incluindo, sempre que aplicável, o cumprimento das exigências fitossanitárias.
Mais informamos que todos os pedidos recebidos nos nossos serviços depois de 31 de dezembro de 2022 serão já tratados ao abrigo desta atualização.