Produção Biológica: Sementes e Material de Reprodução Vegetal
Os produtores biológicos devem utilizar, sempre que possível, sementes e material de reprodução vegetal biológica. Contudo, dada a disponibilidade de material de reprodução vegetal biológico em quantidades insuficientes para fornecer todos os produtores biológicos e as suas necessidades, o Regulamento UE 2018/848 permite, em determinadas condições, a utilização de sementes e material de reprodução convencionais ou em conversão.
A utilização destas sementes e material de propagação convencionais ou em conversão obriga a um pedido prévio à sua utilização por parte dos produtores. Estes pedidos têm sido dirigidos e autorizados pela NATURALFA, no entanto, com a entrada em vigor no novo Regulamento, a análise e validação deste pedido passou a ser da competência da Autoridade Competente – DGADR.
Assim sendo, a DGADR publicou no passado dia 17 de março o Procedimento para a Utilização de Material de Reprodução Vegetal Não Biológico ou em Conversão.
O procedimento publicado define ainda 3 tipos de enquadramento para os pedidos de utilização de sementes e material de reprodução não biológico:
- Autorização gerais nacionais
Consiste na publicação de uma lista de espécies, subespécies e variedades que podem ser utilizadas pelos produtores, sem haver de necessidade de autorização prévia à DGADR.
Nestes casos, os produtores devem manter registos da quantidade utilizada e informar a DGADR das quantidades de material de reprodução vegetal não biológico utilizado.
A DGADR atualiza anualmente esta lista e assegura a sua publicação na página da internet. - Autorizações específicas
Quando não existir disponibilidade de material de reprodução biológico disponível na Base de Dados de Sementes Biológicas os produtores devem solicitar a autorização do material que pretendem utilizar através de formulário próprio para o seguinte correio eletrónico: dqrg@dgadr.pt.
Esta autorização deve ser obtida antes da sementeira ou plantação da cultura e é concedida a utilizadores individuais, por época de produção.
A autorização de utilização de material de reprodução não biológico poderá ser concedida quando se verifica uma das seguintes condições:– Se nenhuma variedade das espécies que o produtor pretende estiver registada na Base de Dados de Sementes Biológicas;
– Se nenhum fornecedor que conste da Base de Dados de Sementes Biológicas puder entregar o material de reprodução vegetal biológico ou em conversão a tempo da sementeira ou plantação (sempre que o produtor tenha encomendado o material de reprodução vegetal num prazo razoável para permitir a sua preparação e fornecimento);
– Se a variedade que o operador pretende não estiver registada na Base de Dados de Sementes Biológicas e o produtor conseguir demonstrar que nenhuma das alternativas registadas da mesma espécie é adequada, nomeadamente no que respeita às condições agronómicas e edafoclimáticas e às propriedades tecnológicas necessárias para a produção e que, por conseguinte, a autorização é importante para a sua produção;
– Se o material de reprodução vegetal tiver como finalidade estudos de investigação, testes em ensaios de campo em pequena escala, para fins de conservação de variedades ou de inovação de produto. - Lista nacional de material de reprodução biológico ou em conversão
As espécies, subespécies e variedades que constem da lista nacional de material de reprodução biológico ou em conversão não poderão ser alvo de autorizações, uma vez que este material se encontram disponível para utilização por parte dos produtores.
O Procedimento para a Utilização de Material de Reprodução Vegetal Não Biológico ou em Conversão define ainda regras para a utilização de Misturas de sementes de plantas forrageiras, assim como refere a possibilidade dos produtores utilizarem material reprodutivo vegetal obtido a partir das suas próprias explorações independentemente da sua disponibilidade.
Para mais informações consultar:
Regulamento (UE) 2018/848
Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho.
Regulamento Delegado (UE) 2020/1794
Regulamento Delegado (UE) 2020/1794 da Comissão, de 16 de setembro de 2020, que altera o anexo II, parte I, do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à utilização de material de reprodução vegetal em conversão e não biológico.