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Bem-estar animal e Uso Racional de Antimicrobianos

A intervenção «Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos» diz respeito a um regime de Controlo no Âmbito das Intervenções PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum), e deve ser proposto anualmente a candidatura através do Pedido Único.

Esta intervenção tem por objetivo melhorar o bem-estar dos animais, das espécies bovina e suína, explorados em regime intensivo através de promoção de boas práticas pecuárias, de forma a contribuir para uma melhor resposta do setor agropecuário no que se refere ao bem-estar dos animais.

Bem-estar animal e Uso Racional de Antimicrobianos - Naturalfa

Qual o enquadramento deste regime de certificação?

Esta intervenção tem enquadramento no Art.º 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115. A intervenção tem como objetivo melhorar o bem-estar dos animais, das espécies bovina e suína, explorados em regime intensivo através de promoção de boas práticas pecuárias, de forma a contribuir para uma melhor resposta do setor agropecuário às exigências da sociedade no que se refere ao bem-estar dos animais, bem como promover uma utilização mais racional de antimicrobianos nas espécies bovina e suína com o objetivo de reduzir o seu uso.

Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:

  • R.6 - Redistribuição a explorações agrícolas de menor dimensão
  • R.7 - Melhoria do apoio prestado às explorações agrícolas em zonas com necessidades específicas

  • R.43 - Limitar a utilização de antimicrobianos

  • R.44 - Promover o bem-estar dos animais

Quem se pode candidatar e quais as condições de acesso?

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeite a condição de agricultor ativo.

Bem-estar animal

  • Detenha exploração pecuária intensiva (Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho) de bovinos ou de suínos, regularizada com título ou licença habilitante ao abrigo da legislação em vigor, relativo ao Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP);
  • Animais registados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), em conformidade com o estabelecido na Parte IV, Título I, capítulo 2, seção 1 do Regulamento (UE) 2016/429, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal»), e demais legislação complementar europeia e nacional aplicável;
  • Detenha efetivo pecuário de bovinos ou suínos durante o período de retenção;
  • Detenha contrato com a NATURALFA no âmbito de regime de certificação em bem-estar animal, como Organismo de Certificação (OC) reconhecido para o efeito. Incluem-se as certificações coletivas em bem-estar animal desde que a NATURALFA disponha da informação individual da exploração pecuária.

Uso racional de antimicrobianos

  • Detenha exploração pecuária de bovinos de aptidão leiteira ou de suínos, regularizada com título ou licença habilitante ao abrigo da legislação em vigor, relativo ao Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP);
  • Candidata efetivo pecuário do próprio de bovinos de aptidão leiteira, constante da lista de raças bovinas leiteiras, durante o período de retenção;
  • Animais registados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), em conformidade com o estabelecido na Parte IV, Título I, capítulo 2, seção 1 do Regulamento (UE) 2016/429, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal»), e demais legislação complementar europeia e nacional aplicável.

Lista das raças bovinas leiteiras: Angler Rotvieh (Angeln) — Rød dansk mælkerace (RMD) — German Red — Lithuanian Red, — Ayrshire, — Armoricaine, — Bretonne pie noire, — Fries -Hollands (FH), Française frisonne pie noire (FFPN), Friesian-Holstein, Holstein, Black and White Friesian, Red and White Friesian, Frisona española, Frisona Italiana, Zwartbonten van België/pie noire de Belgique, Sortbroget dansk mælkerace (SDM), Deutsche Schwarzbunte, Schwarzbunte Milchrasse (SMR), Czarno -biała, Czerwono -biała, Magyar Holstein -Friz, Dutch Black and White, Estonian Holstein, Estonian Native, Estonian Red, British Friesian, črno -bela, German Red and White, Holstein Black and White, Red Holstein, — Groninger Blaarkop, — Guernsey, — Jersey, — Malkeborthorn, — Reggiana, — Valdostana Nera, — Itäsuomenkarja, — Länsisuomenkarja, — Pohjoissuomenkarja, - Frísia Portuguesa; - Montbeliard; - Brown Suiss; - Normande; - Fleckvieh; - Sueca Vermelha.

Quais os compromissos dos candidatos?

Bem-estar animal

  • Cumprir as obrigações decorrentes de regime de certificação em bem-estar animal, cujos requisitos e critérios de avaliação sejam reconhecidos pela DGAV;

  • As explorações devem ter, pelo menos, uma classificação boa ou média, ou a pontuação necessária para serem enquadradas no respetivo regime de certificação. Obrigatoriamente, os requisitos assinalados como IBEA ou OR, ou no caso dos Indicadores de Bem-estar animal (IBEA), os critérios mais amplos onde eles se inserem, devem ter pelo menos a seguinte classificação:

    • Indicadores de Bem-estar Animal (IBEA) Satisfatório, moderada, boa, excelente;

    • Outros requisitos (OR) Obrigatoriedade de cumprimento.

Uso racional de antimicrobianos

  • Emissão de receitas médico-veterinárias no sistema de prescrição Eletrónica Médico Veterinária, sob a forma de receita totalmente eletrónica;
  • Manter a utilização de antimicrobianos do efetivo pecuário da exploração nas espécies e categorias elegíveis ao eco regime:
    • Nos bovinos - vacas leiteiras: Em 2023, abaixo do valor médio de utilização de antimicrobianos intramamários estabelecido para o continente e em 2024 e seguintes, reduzir a sua utilização comparativamente à utilização de antimicrobianos intramamários na exploração do ano anterior.

    • Nos suínos em regime intensivo: Em 2023, abaixo do indicador estabelecido (5mg/PCU) e em 2024 e seguintes, reduzir a sua utilização comparativamente à utilização de antimicrobianos na exploração do ano anterior, e, abaixo do indicador estabelecido (5mg/PCU).

Por onde começar para obter a certificação?

A candidatura ao regime de certificação deverá ser formalizada através do portal do IFAP ou num balcão de apoio ao agricultor.

Para concluir a candidatura deverá possuir um contrato assinado com a NATURALFA.

Solicite proposta à NATURALFA.

Quando adjudicar a proposta da NATURALFA, o contrato com a NATURALFA será firmado para que possa ser submetido na candidatura.

De seguida, deverá manter cumprir as obrigações associadas ao regime de certificação, que serão verificadas aquando da auditoria da NATURALFA.

Contacte-nos para qualquer esclarecimento relativo ao processo de certificação.