Conservação do Solo - Pastagens Biodiversas
A intervenção «Conservação do solo — Pastagens Biodiversas» diz respeito a um regime de Certificação no Âmbito das Intervenções PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum). Deve ser proposto anualmente a candidatura através do Pedido Único.
Esta intervenção tem como objetivo promover a adoção ou a preservação de práticas de gestão de pastoreio que assegurem a manutenção de pastagens biodiversas instaladas ou naturais. Estas contribuem, de forma relevante, para a mitigação das alterações climáticas e a proteção dos solos.
Qual o enquadramento deste regime de certificação?
Esta intervenção tem enquadramento no Art.º 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115. No âmbito do Roteiro para a Neutralidade Carbónica, estas pastagens são apontadas como um dos principais drivers de descarbonização do setor “agricultura, florestas e outros usos do solo”, pois constituem um contributo fundamental para o sequestro líquido de carbono.
As Pastagens Naturais Biodiversas (com níveis adequados de diversidade florística, grau de cobertura do solo e teor de carbono), atendendo ao seu stock de carbono, são igualmente áreas que devem ser preservadas e valorizadas.
As Pastagens Semeadas Biodiversas contribuem de forma relevante para a mitigação das alterações climáticas e a proteção dos solos.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
R.14 - PR Armazenamento de carbono nos solos e biomassa
R.19 - PR Melhorar e proteger os solos
R.33 - Melhorar a gestão da rede Natura 2000
Quem se pode candidatar e quais as condições de acesso?
Pessoas singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que cumpram as seguintes condições:
Área mínima de 5 hectares de Pastagem Permanente Instalada Biodiversa ou de Pastagem Natural Biodiversa com uma adequada diversidade florística e grau de cobertura do solo (atestado por OC);
Ter submetido a área candidata, a regime de controlo efetuado pela NATURALFA como Organismo de Certificação (OC) reconhecido para o efeito, face a referencial, adotado pelo Roteiro para a Neutralidade Carbónica que inclui compromissos e recomendações de gestão de pastagens;
Deter um «Plano de Gestão do Pastoreio e de Fertilização» aprovado pela NATURALFA à data da candidatura. O plano de gestão do pastoreio e de fertilização deve ser baseado em análises do solo (validade máxima de 3 anos), incluindo análise do pH, teor de matéria orgânica, indicadores de toxicidade, conservando para o efeito os comprovativos e deve incluir a correção dos níveis de fertilidade da pastagem, identificando as necessidades de calcário dolomítico e de fósforo para as parcelas sob compromisso bem como o maneio do efetivo pecuário.
Quais os compromissos dos candidatos?
• Manter as condições de acesso durante o período de compromisso de 5 anos;
• Registo das análises de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico conservando para o efeito os comprovativos;
• Registo de aplicação de fertilizantes de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico conservando para o efeito os comprovativos;
• Partilha dos dados considerados relevantes para digitalização da agricultura;
• Manter, durante todo o período de retenção, a exploração com um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos e caprinos, identificados no SNIRA, e, caso existam na exploração e estejam registados nos Livros Genealógicos, de suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, expressos em Cabeças Normais (CN) por hectare (ha) de Superfície Forrageira, igual ou inferior a 1,5 CN;
• Cumprir o «Plano de Gestão do Pastoreio e de Fertilização», definido para o período de compromisso plurianual, plano esse que deverá incluir a seguinte informação mínima ao nível da parcela de pastagem permanente biodiversa reconhecida pela NATURALFA: - resultados das análises de solos; meios de controlo de vegetação arbustiva utilizados; aplicação de fertilizantes; modo de gestão do pastoreio; ressementeira e datas de execução;
• Garantir que a pastagem permanente biodiversa exibe pelo menos 6 espécies ou variedades distintas e apresenta uma composição mínima de 25% de leguminosas na proporção de coberto, verificada por observação visual;
• O maneio do pastoreio deverá ser compatível com o nível de produção forrageira e com a capacidade de suporte do meio natural devendo atender-se aos períodos de frutificação dos prados;
• Não deve ser realizada qualquer adubação azotada após a instalação da pastagem permanente biodiversa;
• Não proceder a mobilizações do solo incluindo a utilização de grade de discos;
• Em operações de ressementeira da pastagem permanente deve recorrer a métodos de Sementeira Direita.
Por onde começar para obter a certificação?
A candidatura ao regime de certificação deverá ser formalizada através do portal do IFAP ou num balcão de apoio ao agricultor.
Para concluir a candidatura deverá possuir um contrato assinado com a NATURALFA.
Solicite proposta à NATURALFA.
Quando adjudicar a proposta da NATURALFA, o contrato com a NATURALFA será firmado para que possa ser submetido na candidatura.
De seguida, deverá manter cumprir as obrigações associadas ao regime de certificação, que serão verificadas aquando da auditoria da NATURALFA.
Contacte-nos para qualquer esclarecimento relativo ao processo de certificação.