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Melhorar a eficiência alimentar animal

A intervenção «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa, na componente de bovinos de carne» diz respeito a um regime de Controlo no Âmbito das Intervenções PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum), e deve ser proposto anualmente a candidatura através do Pedido Único.

Esta intervenção tem por objetivo promover as boas práticas de eficiência alimentar, de maneio e de saúde animal nas explorações pecuárias de bovinos de carne, de forma a reduzir as emissões de metano, com o objetivo de contribuir para a mitigação das alterações climáticas.

Melhorar a eficiência alimentar animal - Naturalfa

Qual o enquadramento deste regime de certificação?

Esta intervenção tem enquadramento no Art.º 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115. Promover boas práticas de eficiência alimentar, de maneio e de saúde animal nas explorações pecuárias de bovinos de carne e/ou leite de forma a reduzir as emissões de CH4 com o objetivo de melhorar a mitigação das alterações climáticas.

Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:

  • R.6 - Redistribuição a explorações agrícolas de menor dimensão

  • R.7 - Melhoria do apoio prestado às explorações agrícolas em zonas com necessidades específicas

  • R.13 – Reduzir as emissões do setor pecuário

  • R.43 – Limitar a utilização de antimicrobianos

Quem se pode candidatar e quais as condições de acesso?

Pessoas singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que cumpram as seguintes condições:

  • Área mínima de 5 hectares de Pastagem Permanente Instalada Biodiversa ou de Pastagem Natural Biodiversa com uma adequada diversidade florística e grau de cobertura do solo (atestado por OC);

  • Ter submetido a área candidata, a regime de controlo efetuado pela NATURALFA como Organismo de Certificação (OC) reconhecido para o efeito, face a referencial, adotado pelo Roteiro para a Neutralidade Carbónica que inclui compromissos e recomendações de gestão de pastagens;

  • Deter um «Plano de Gestão do Pastoreio e de Fertilização» aprovado pela NATURALFA à data da candidatura. O plano de gestão do pastoreio e de fertilização deve ser baseado em análises do solo (validade máxima de 3 anos), incluindo análise do pH, teor de matéria orgânica, indicadores de toxicidade, conservando para o efeito os comprovativos e deve incluir a correção dos níveis de fertilidade da pastagem, identificando as necessidades de calcário dolomítico e de fósforo para as parcelas sob compromisso bem como o maneio do efetivo pecuário.

Pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que respeite a condição de agricultor ativo.

Bovinos de carne

  • Detenha Estatuto sanitário oficialmente indemne;
  • Detenha Plano de alimentação para o efetivo de bovinos de carne, validado pela NATURALFA como Organismo de Certificação (OC) reconhecido para o efeito;
  • Detenha efetivo pecuário elegível de bovinos de carne durante o período de retenção, definido como período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril do ano do compromisso;
  • São elegíveis as vacas em aleitamento que reúnam as seguintes condições:
    • Tenham parido nos últimos 18 meses;

    • Sejam de raça de vocação de carne ou resultem de um cruzamento com uma dessas raças e que façam parte de uma manada destinada à criação de vitelos para a produção de carne e não pertençam a nenhuma das raças bovinas não elegíveis;

    • Sejam identificadas e registadas no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), em conformidade com o estabelecido na Parte IV, Título I, capítulo 2, seção 1 do Regulamento (UE) 2016/429, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal»), e demais legislação complementar europeia e nacional aplicável.

Quais os compromissos dos candidatos?

Bovinos de carne

  • Manter plano de alimentação em conformidade com parâmetros recomendados por Entidade Competente do Ministério da Agricultura;

  • Sujeitar a implementação do plano de alimentação a regime de controlo efetuado pela NATURALFA;

  • Efetuar registos em caderno de campo eletrónico relativos a:

    • Necessidades alimentares do efetivo por grupo homogéneo (raça, atividade) e classe etária;

    • Alimentos grosseiros (palha, feno, silagem e pastagem), concentrados e aditivos, identificando a sua composição em termos de MS (matéria seca), PB (Proteína Bruta), lípidos e outros considerados relevantes no plano de alimentação;

  • Balanço que permita confirmar a conformidade com os parâmetros recomendados pelo plano de alimentação.

Por onde começar para obter a certificação?

A candidatura ao regime de certificação deverá ser formalizada através do portal do IFAP ou num balcão de apoio ao agricultor.

Para concluir a candidatura deverá possuir um contrato assinado com a NATURALFA.

Solicite proposta à NATURALFA.

Quando adjudicar a proposta da NATURALFA, o contrato com a NATURALFA será firmado para que possa ser submetido na candidatura.

De seguida, deverá manter cumprir as obrigações associadas ao regime de certificação, que serão verificadas aquando da auditoria da NATURALFA.

Contacte-nos para qualquer esclarecimento relativo ao processo de certificação.