Nota informativa | Comercialização dos produtos certificados com o estatuto Produção Integrada (PRODI)
A Portaria n.º 54-O/2023, de 27 de fevereiro, veio aprovar o novo regulamento relativo ao controlo da Produção Integrada (PRODI), definindo novas regras no que diz respeito à comercialização dos produtos certificados com o estatuto PRODI aos operadores.