Com a chegada da nova Norma da Produção Integrada, os Produtores certificados têm de se adaptar às novas regras para continuarem a manter a certificação.
A Portaria n.º 54-O/2023, de 27 de fevereiro, veio aprovar o novo regulamento relativo ao controlo da Produção Integrada (PRODI), definindo novas regras no que diz respeito à comercialização dos produtos certificados com o estatuto PRODI aos operadores.