
NOVA VERSÃO – Módulo TESCO Nurture
A partir de 15 de Agosto de 2022, todas as auditorias de frutas e vegetais serão realizadas na nova versão do Módulo Nurture - v11.3. A nova lista de verificação será também utilizada para a auto-avaliação.
A partir de 15 de Agosto de 2022, todas as auditorias de frutas e vegetais serão realizadas na nova versão do Módulo Nurture – v11.3. A nova lista de verificação será também utilizada para a auto-avaliação.
Não haverá período de transição entre a v11.2 e v11.3, o que significa que até 14 de agosto as auditorias serão realizadas na versão v11.2 e a partir de 15 de agosto passarão a ser realizadas na versão v11.3.
A nova versão consiste na adição de novos 5 pontos de controlo e critérios de conformidade incluindo a proteção dos trabalhadores e do ambiente.
As regras do esquema mantêm-se inalteradas, o que significa que relativamente às regras gerais continuam a aplicar-se as regras da v11.2.
Poderá encontrar aqui as novas checklists:
- Checklist Módulo Nurture V11.3 combinada com a versão IFA 5.4-1GFS
- Checklist Módulo Nurture V11.3 combinada com a versão IFA 5.2
As principais alterações estão relacionadas com:
- Utilização de Equipamentos de Produção Individual (EPIs)
- Informação à população vizinha sobre a aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (PFs) perigosos
- Publicação da “Lista Negra” e “Lista Restrita” de PFs da TESCO
N° | Ponto de Controlo | Critério de Cumprimento | Nível |
NM 1 | O produtor tem disponível uma lista aprovada (atualizada) de produtos fitofarmacêuticos (PPP) para todas as culturas registadas para fornecer à Tesco. | Uma PPPL aprovada deve estar disponível para todas as culturas registadas. O controlo da versão será mantido. Os locais deverão funcionar de acordo com a versão da PPPL em vigor. Uma PPPL aprovada é definida como uma PPPL registada junto de um fornecedor aprovado pela Tesco: – Nos últimos 12 meses – Ou válido no momento da aplicação do PPP, por exemplo, no caso de culturas armazenadas Não N/A. | Obrigação Maior |
NM 2 | Os registos de aplicação mostram que o produtor utilizou apenas os produtos fitofarmacêuticos (PPPs) listados na PPPL aprovada. | Apenas os PPP aprovados no país de produção e com uma composição listada na PPPL devem ser utilizados em culturas registadas para fornecer à Tesco. Os nomes comerciais, substâncias ativas, concentrações utilizadas, e intervalos de segurança devem estar em conformidade com a PPPL. As condições de utilização na PPPL aprovada devem ser respeitadas, por exemplo, a aplicação do PPP de uma forma sensível às abelhas e outros polinizadores. Não N/A. | Obrigação Maior |
NM 3 | O sistema de controlo de resíduos utilizado pelo produtor é capaz de analisar resíduos de qualquer PPP listado na PPPL, bem como outras substâncias ativas. As análises de resíduos não mostram nenhuma detecção de PPPs não listados na PPPL. | O sistema de controlo de resíduos em vigor deve ser capaz de detetar tanto os resíduos enumerados na PPPL como os que não constam da PPPL. O produtor deve ter efetuado uma análise de resíduos que abranja todas as substâncias ativas utilizadas durante a campanha. Não devem ter sido detetados quaisquer resíduos de PPPs não listados na PPPL. Não N/A.. | Obrigação Maior |
NM 4 | Os PPP armazenados pelo produtor estão refletidos nos registos de pulverização e nas PPPL para a cultura registada. O produtor tem documentação para explicar a presença de produtos químicos que estão presentes no armazém, mas não listados na PPPL. | Deve haver provas claras de que o produtor dispõe de procedimentos adequados para gerir a utilização de PPP. Os PPP armazenados na exploração agrícola mas não listados na PPPL não devem ser utilizados em culturas produzidas para a Tesco. Se forem armazenados PPPs diferentes dos enumerados na PPPL aprovada, o produtor deverá ser capaz de justificar a sua presença. Não N/A. | Obrigação Maior |
NM 5 | Existe um procedimento implementado eficazmente para impedir que culturas não tratadas em conformidade com a PPPL aprovada entrem na cadeia de fornecimento da Tesco. Ref. GLOBALG.A.P. IFA v6 FV 06, FV 07, FV 08. | Deverá existir um procedimento para impedir que culturas/produtos não conformes aos requisitos PPPL da Tesco entrem na cadeia de fornecimento da Tesco. Quando necessário, as culturas não conformes devem ser identificadas e retiradas. Se apenas parte de um produto registado for fornecido à Tesco, os requisitos estabelecidos nos princípios e critérios GLOBALG.A.P. IFA v6 FV 06 (rastreabilidade), FV 07 (propriedade paralela, rastreabilidade e segregação), e FV 08 (balanço de massa) serão aplicados para o fornecedor Tesco. Não N/A.. | Obrigação Maior |
N![]() | Quando os produtos fitofarmacêuticos utilizados nas culturas podem causar riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores e outras pessoas nas proximidades, os trabalhadores utilizam o equipamento de proteção pessoal (EPI) necessário que lhes é fornecido; às pessoas que vivem nas proximidades são também fornecidas informações relevantes. | Sempre que tenha sido identificado um risco para a saúde e segurança, os trabalhadores devem ser observados para utilizar corretamente os EPI fornecidos. Se não estiverem a ser realizadas atividades relevantes no momento da auditoria, os trabalhadores devem ser capazes de explicar como é utilizado o EPI. Deve haver provas de que o produtor forneceu informações às pessoas em situação de risco nas proximidades. Isto pode incluir aconselhamento e informação dos residentes locais sobre as horas e datas em que os EPI perigosos serão aplicados, e durante quanto tempo poderão apresentar um risco. Não N/A. | Obrigação Maior |
N![]() | O produtor tem disponível uma lista e detalhes de medidas de controlo da utilização de substâncias ativas que a Tesco considera de alto risco, e que são qualquer uma das seguintes: – Proibida a sua utilização – A ser eliminado gradualmente – Restrições na sua aplicação – Controlado por Tesco | Estará disponível uma lista de substâncias ativas que são proibidas para utilização nos produtos Tesco, estão a ser progressivamente eliminadas, estão a ser restringidas na sua aplicação ou são monitorizadas pela Tesco – com base na “Lista negra (Hit List)” de Pesticidas Tesco -. O controlo da versão será mantido. Não N/A. | Obrigação Maior |
N![]() | Sempre que uma substância ativa proibid na “Lista negra” de pesticidas Tesco foi aplicada, uma derrogação foi submetida e subsequentemente aprovada para a época de cultivo tanto pelo fornecedor primário Tesco como pela Tesco, antes da utilização da substância ativa. A sua utilização obedece a quaisquer condições estabelecidas na derrogação. | Deve haver provas de que tanto o fornecedor primário Tesco como a Tesco aprovaram uma derrogação para a utilização de uma substância ativa proibida, antes da sua utilização. A derrogação aplica-se apenas ao período vegetativo pertinente. O produtor deve cumprir quaisquer condições estabelecidas para a utilização da substância ativa proibida. | Obrigação Maior |
N![]() | Quando um PPP contendo uma substância ativa “descontinuada” ou “altamente restrita” tiver sido aplicado, o produtor forneceu uma justificação documentada para a sua utilização e um plano de acção para a sua eliminação progressiva ou para encontrar PPPs alternativos a utilizar. A justificação e o plano de acção devem ter sido aprovados tanto pelo fornecedor primário Tesco como pela Tesco, antes da utilização do PPP. A sua utilização obedece a quaisquer condições estabelecidas na aprovação. | O produtor deve ter apresentado uma justificação e um plano de acção que tenha sido aprovado tanto pelo fornecedor primário Tesco como pela Tesco antes da utilização do PPP. O produtor deve ter cumprido quaisquer condições estabelecidas para a utilização da PPP. | Obrigação Maior |
NM 10 | Quando foi aplicado um PPP contendo uma substância ativa “restrita”, o produtor forneceu uma justificação documentada para a sua utilização e detalhes dos controlos para reduzir o risco da substância ativa relevante, antes da sua utilização. Os controlos foram efetivamente implementados. | Deve haver provas de que o produtor forneceu justificação e detalhes dos controlos antes da utilização do PPP. Os controlos devem ter em conta, no mínimo, os estabelecidos na “Lista negra” dos Pesticidas Tesco, e devem ter sido implementados eficazmente. | Obrigação Maior |